TJRJ - 0963739-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de LUIZA AZEVEDO CARLOS DE SOUSA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0963739-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA AZEVEDO CARLOS DE SOUSA RÉU: BANCO DO BRASIL Cuida-se de ação em que a parte demandante, intimada para comprovar a necessidade de litigar pela justiça gratuita, ou para promover o recolhimento das custas relativas ao feito, deixou de fazê-lo.
O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão arquivados e baixados.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
13/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de LUIZA AZEVEDO CARLOS DE SOUSA em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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15/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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14/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de LUIZA AZEVEDO CARLOS DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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23/01/2025 03:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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