TJRJ - 0091391-94.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:04
Conclusão
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0091391-94.2024.8.19.0000 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 44 VARA CIVEL Ação: 0434513-62.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01010788 AGTE: ASSOCIAÇÃO RECREIO DOS ANCIÃOS PARA ASILO DA VELHICE DESAMPARADA ADVOGADO: LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO ROCHA OAB/RJ-096023 AGDO: WILLIANS SANTOS DA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 AGDO: TERESINHA CELI DE JESUS FERREIRA ADVOGADO: MARLY VIANA MARTINS OAB/RJ-049512 Relator: DES.
FABIO DUTRA Funciona: Defensoria Pública TEXTO: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do DesembargadorDES.
FABIO DUTRAFÁBIO DUTRA, abro vista ao(s) EMBARGADO(S), na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, para contrarrazões aos embargos de declaração. -
19/08/2025 14:58
Confirmada
-
19/08/2025 14:57
Ato ordinatório
-
19/08/2025 14:56
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 11:22
Confirmada
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0091391-94.2024.8.19.0000 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 44 VARA CIVEL Ação: 0434513-62.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01010788 AGTE: ASSOCIAÇÃO RECREIO DOS ANCIÃOS PARA ASILO DA VELHICE DESAMPARADA ADVOGADO: LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO ROCHA OAB/RJ-096023 AGDO: WILLIANS SANTOS DA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 AGDO: TERESINHA CELI DE JESUS FERREIRA ADVOGADO: MARLY VIANA MARTINS OAB/RJ-049512 Relator: DES.
FABIO DUTRA Funciona: Defensoria Pública Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO.
FASE DE EXECUÇÃO.
DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS SEJA REALIZADA PELO PATRONO CREDOR, COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PERTINENTES.
IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.
PELA ANÁLISE DA DECISÃO, A EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVE SER PROMOVIDA PELO PRÓPRIO PATRONO, TITULAR DO DIREITO, SENDO RECOLHIDAS AS CUSTAS PERTINENTES. É DIREITO DO ADVOGADO PROMOVER A EXECUÇÃO DOS SEUS HONORA´RIOS DE FORMA AUTÔNOMA OU NOS MESMOS AUTOS DA AÇÃO QUE PROMOVE PAR O SEU CLIENTE.
INDTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23 E 24, DA LEI Nº 8.906/94.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2025 14:58
Documento
-
30/06/2025 19:53
Conclusão
-
26/06/2025 13:31
Não-Provimento
-
03/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 19:50
Confirmada
-
26/05/2025 17:39
Inclusão em pauta
-
22/03/2025 21:02
Remessa
-
24/02/2025 15:46
Conclusão
-
24/02/2025 15:44
Documento
-
27/11/2024 00:05
Publicação
-
22/11/2024 10:23
Confirmada
-
22/11/2024 07:24
Recebimento
-
05/11/2024 00:07
Publicação
-
01/11/2024 15:04
Conclusão
-
01/11/2024 15:00
Distribuição
-
01/11/2024 14:31
Remessa
-
01/11/2024 06:21
Remessa
-
01/11/2024 06:20
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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