TJRJ - 0383890-91.2016.8.19.0001
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:26
Juntada de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
1- Intime-se a parte autora para apresentar réplica aos últimos termos da manifestação. 2- Defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil, considerando a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica da parte autora para a produção de certas provas, o que justifica a transferência do encargo probatório para a parte contrária, a fim de assegurar a efetividade do contraditório. 3- Determino que as partes especifiquem, objetiva e justificadamente, as provas que pretendem produzir, observando a necessidade de apresentação de: Rol de quesitos para prova pericial; Rol de testemunhas para prova testemunhal, sob pena de indeferimento das provas não adequadamente especificadas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Saliento que cabe ao requerente esclarecer a relação do depoente arrolado com os fatos narrados na petição inicial, bem como indicar de forma clara o fato que se pretende esclarecer mediante o referido depoimento, sob pena de indeferimento da prova requerida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:23
Conclusão
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29/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:10
Juntada de petição
-
02/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:38
Juntada de petição
-
03/07/2024 10:28
Juntada de petição
-
15/04/2024 07:49
Conclusão
-
15/04/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:07
Juntada de petição
-
25/08/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 08:23
Conclusão
-
28/06/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 04:06
Juntada de petição
-
27/01/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 16:25
Conclusão
-
14/12/2022 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 18:49
Juntada de petição
-
13/09/2022 10:01
Juntada de petição
-
30/08/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 13:41
Conclusão
-
24/08/2022 13:41
Outras Decisões
-
24/03/2022 13:52
Juntada de petição
-
08/03/2022 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 17:27
Conclusão
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19/01/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2020 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2020 23:47
Conclusão
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19/04/2020 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2020 23:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 12:06
Conclusão
-
18/06/2019 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 12:00
Juntada de documento
-
20/08/2018 15:08
Juntada de documento
-
19/06/2018 18:28
Juntada de documento
-
03/05/2018 19:08
Juntada de documento
-
28/11/2017 18:16
Juntada de petição
-
24/10/2017 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2016 16:56
Conclusão
-
21/11/2016 16:56
Assistência judiciária gratuita
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21/11/2016 16:56
Publicado Decisão em 22/03/2017
-
21/11/2016 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2016 16:38
Redistribuição
-
05/11/2016 00:58
Remessa
-
04/11/2016 21:17
Conclusão
-
04/11/2016 21:17
Declarada incompetência
-
04/11/2016 21:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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