TJRJ - 0922986-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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09/09/2025 12:36
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/09/2025 12:36
Juntada de Ata da Audiência
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08/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 23:39
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ANDRESSA MENDES NASCIMENTO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ANDRESSA MENDES NASCIMENTO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0922986-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA MENDES NASCIMENTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada na qual a parte autora requer que a ré exclua o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, quando restarem inequívocos o fumus boni iurise o periculum in mora.
Com efeito, não restou demonstrada, por ora, a probabilidade do direito alegado através dos documentos colacionados ao processo.
Ressalte-se ainda que o documento de id. 216415294 não possui data da consulta, não sendo possível, portanto, a verificação de sua atualização.
Sendo assim, entendo haver necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
13/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 12:08
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/08/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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