TJRJ - 0155981-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:20
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. 2.
No curso do feito o executado efetuou o depósito judicial de valores e postulou pela sua conversão em renda.
Contudo, o montante depositado não foi suficiente para a quitação integral do crédito tributário, acrescido dos honorários advocatícios devidos ao Município. 3.
Diante disso, determino que o cartório, providencie, a inclusão do presente feito no local virtual DIGMA a fim de que seja expedido mandado de pagamento para levantamento pelo Município da importância depositada nos autos. 4.
Certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, prossiga-se no feito com a penhora do imóvel, incluindo-se o feito no local virtual LTPEN a fim de que seja lavrado termo de penhora do imóvel e intime-se o executado na forma do disposto no artigo 12 da LEF. 5.
Caso o executado pretenda quitar a diferença em aberto deverá providenciar a emissão de guia DARM no site https://daminternet.rio.rj.gov.br/divida ou comparecer a um dos postos da Procuradoria Geral do Município.
A quitação será sinalizada no sistema do MRJ (SDAM) e ensejará a extinção da presente execução fiscal. 6.
O pagamento/parcelamento deverá também contemplar as despesas processuais, sob pena de expedição de certidão de débito ao DEGAR. 7.
Caso a dívida já conste como parcelada no SDAM, após a expedição do mandado de pagamento ao MRJ, inclua-se o feito no local virtual COMUM e se a situação da dívida for paga no local virtual AGSEP a fim de que sejam proferidas as decisões correspondentes. 8.
Providencie, o cartório, a publicação da presente decisão em nome do patrono do executado, sendo desnecessária a intimação do Município e em seguida inclua-se o feito no local virtual DIGMA. 9.
Anote-se no lembrete: DEPÓSITO INSUFICIENTE - IPTU - DIGMA- LTPEN -
15/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:42
Juntada de petição
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30/03/2025 17:58
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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30/03/2025 17:58
Conclusão
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14/01/2025 10:25
Juntada de petição
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07/01/2025 12:10
Documento
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09/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:25
Conclusão
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03/12/2024 15:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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