TJRJ - 0847606-17.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0847606-17.2022.8.19.0001 EXEQUENTE: IMASTER SERVICOS EIRELI EXECUTADO: EDUARDO CAVALIEIRE D E S P A C H O 1- INTIME-SEa parte exequente para recolher as custas necessárias à intimação do executado, bem como recolher a taxa judiciária, se for o caso, sob pena de baixa e arquivamento. 2- Vindo as custas, INTIME-SEa parte devedora para pagar o débito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS (prazo processual), acrescido de custas, se houver. (Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no (sec) 2° do referido artigo 513 do C.P.C.) Fica o devedor advertido de que: a) Não ocorrendo o pagamento no prazo legal assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%; b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do C.P.C.). 3 - Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, ao credor, independente de nova intimação, para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, (sec) 1°, do C.P.C. 4 - Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e, não havendo outros requerimentos nos dez dias seguintes, ENCAMINHEM os autos à conclusão.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
13/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/08/2025 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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27/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
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19/08/2024 15:56
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:58
Não recebido o recurso de IMASTER SERVICOS EIRELI - CNPJ: 19.***.***/0001-65 (AUTOR).
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07/08/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 18:44
Audiência Mediação realizada para 18/07/2023 11:00 41ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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25/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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13/06/2023 10:13
Audiência Mediação designada para 18/07/2023 11:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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26/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 13:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/04/2023 00:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTOS DURAES em 03/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:27
Decorrido prazo de MONIQUE BORGES DE MORAIS em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 00:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTOS DURAES em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:14
Decorrido prazo de MONIQUE BORGES DE MORAIS em 10/02/2023 23:59.
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23/01/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 14:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/12/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 00:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTOS DURAES em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:36
Decorrido prazo de MONIQUE BORGES DE MORAIS em 18/10/2022 23:59.
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29/09/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IMASTER SERVICOS EIRELI - CNPJ: 19.***.***/0001-65 (AUTOR).
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29/09/2022 13:43
Conclusos ao Juiz
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27/09/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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