TJRJ - 0223128-24.2004.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de extinção da presente execução, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado.
Sem custas.
Dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, que deverão ser incluídos no local virtual Saída de Acervo. -
06/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:32
Conclusão
-
11/04/2025 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2018 16:46
Redistribuição
-
16/10/2018 15:34
Remessa
-
18/06/2018 15:54
Conclusão
-
18/06/2018 15:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/06/2018 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2018 12:07
Juntada de petição
-
04/04/2018 14:07
Remessa
-
05/05/2017 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2017 10:48
Conclusão
-
10/12/2013 12:37
Remessa
-
15/04/2009 13:36
Conclusão
-
15/04/2009 13:36
Publicado Despacho em 19/05/2009
-
15/04/2009 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2009 16:11
Juntada de petição
-
23/10/2008 17:45
Remessa
-
22/10/2008 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2008 14:42
Conclusão
-
29/09/2008 15:48
Remessa
-
29/09/2008 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2008 14:27
Conclusão
-
29/09/2008 14:26
Juntada de petição
-
31/07/2008 14:35
Remessa
-
31/03/2008 10:52
Conclusão
-
31/03/2008 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2008 15:27
Remessa
-
25/02/2008 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2008 13:46
Conclusão
-
16/01/2008 17:44
Juntada de petição
-
16/01/2008 17:44
Documento
-
14/09/2007 00:00
Documento
-
22/05/2007 10:47
Expedição de documento
-
29/01/2007 11:26
Conclusão
-
29/01/2007 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2007 11:26
Publicado Despacho em 22/02/2007
-
22/12/2006 12:14
Juntada de petição
-
23/08/2006 00:00
Remessa
-
18/08/2006 00:00
Juntada de petição
-
06/02/2006 00:00
Documento
-
29/11/2005 00:00
Expedição de documento
-
21/11/2005 00:00
Conclusão
-
21/11/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2004 00:00
Documento
-
05/10/2004 00:00
Conclusão
-
05/10/2004 00:00
Outras Decisões
-
05/10/2004 00:00
Expedição de documento
-
23/09/2004 11:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800902-29.2021.8.19.0211
Izabelle da Silveira Duarte
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Jose Campello Torres Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2021 16:42
Processo nº 0849226-30.2023.8.19.0001
Instituto Moleque Mateiro de Educacao Am...
Petra Gold Servicos Financeiros S A
Advogado: Marcela Borges dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2023 23:06
Processo nº 0802438-39.2022.8.19.0050
Andre Rangel de Pinho
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Alexandre Campos Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2022 13:11
Processo nº 0801355-70.2022.8.19.0055
Edilson dos Santos Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rosilane Pereira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2022 13:49
Processo nº 0803211-14.2025.8.19.0007
Rosilene de Oliveira Brum
Ambec
Advogado: Mathaus Alves Hackel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 16:39