TJRJ - 0849226-30.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de EW GOLD PARTICIPACOES LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de GOLD INVESTIMENTOS ADMINISTRACAO DE TITULOS E VAL em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 05/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0849226-30.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO MOLEQUE MATEIRO DE EDUCACAO AMBIENTAL LTDA RÉU: PETRA GOLD SECURITIES S.A., PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A, GOLD INVESTIMENTOS ADMINISTRACAO DE TITULOS E VAL, EW GOLD PARTICIPACOES LTDA Recebo os embargos de declaração ao ID 202012626, eis que tempestivos.
No mérito, assiste razão à embargante, uma vez que a sentença ao ID 200088649 foi omissa em relação ao pedido de condenação solidária das rés.
Considerando que os fundamentos elencados ao ID 200088649 se referem a todas as rés, dou provimento ao recurso.
Logo, onde se lê: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM MAIOR PARTE os pedidos, na forma do artigo 487, I, do CPC, paracondenar a ré ao pagamento do valor de R$219.152,04 (duzentos e dezenove mil, cento e cinquenta e dois reais e quatro centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data da solicitação do resgate (04/05/2022) até a data da citação e unicamente pela SELIC a partir daí; Condeno a parte demandada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, na forma dor art.85, (sec)2º do CPC." Leia-se: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM MAIOR PARTE os pedidos, na forma do artigo 487, I, do CPC, paracondenar as rés, de maneira solidária, ao pagamento do valor de R$219.152,04 (duzentos e dezenove mil, cento e cinquenta e dois reais e quatro centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data da solicitação do resgate (04/05/2022) até a data da citação e unicamente pela SELIC a partir daí; Condeno as demandadas, de maneira solidária, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, na forma dor art.85, (sec)2º do CPC." Intimem-se as partes na forma do inciso I, (sec)1°, art. 207, do CNCGJ-PJ.
Após o trânsito em julgado, remeta-se o feito à Central para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
13/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de GOLD INVESTIMENTOS ADMINISTRACAO DE TITULOS E VAL em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de EW GOLD PARTICIPACOES LTDA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:40
Outras Decisões
-
20/02/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 01:24
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 01:24
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCELA BORGES DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCELA BORGES DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:16
Juntada de extrato de grerj
-
04/06/2024 03:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:19
Outras Decisões
-
24/05/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCELA BORGES DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/02/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO MOLEQUE MATEIRO DE EDUCACAO AMBIENTAL LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de MARCELA BORGES DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:28
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:54
Decorrido prazo de MARCELA BORGES DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:03
Juntada de extrato de grerj
-
11/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 01:46
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 02:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCELA BORGES DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCELA BORGES DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCELA BORGES DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 09:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/04/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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