TJRJ - 0829967-52.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0829967-52.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETR JARDIM GRAMACHO SA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA 1 - Especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 2 - Digam as partes se têm proposta de acordo, devendo vir por escrito aos autos.
Decorrido o prazo de 15 dias, voltem os autos conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de agosto de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
13/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0829967-52.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETR JARDIM GRAMACHO SA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite(m)-se com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
21/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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09/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIANA ZONENSCHEIN em 04/07/2024 23:59.
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17/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 05:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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