TJRJ - 0814715-82.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 13/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0814715-82.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM CAMILO DE ARRUDA COSTA RÉU: INOVA PROMOTORA LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte Autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Concordância da parte ré no ID 180930360.
Condeno a autora nas despesas processuais e nos honorários de advogado que fixo em dez por cento do valor da causa.
Transitado em julgado, não havendo pendência de qualquer espécie, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
18/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:20
Extinto o processo por desistência
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17/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ROBERTO DE ALMEIDA PENA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:34
Juntada de Petição de citação
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02/11/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:59
Juntada de Petição de citação
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de WILLIAM CAMILO DE ARRUDA COSTA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco Santander em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILLIAM CAMILO DE ARRUDA COSTA - CPF: *48.***.*71-52 (AUTOR).
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10/11/2023 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 18:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WILLIAM CAMILO DE ARRUDA COSTA - CPF: *48.***.*71-52 (AUTOR).
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27/06/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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