TJRJ - 0168948-57.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
05/05/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 11:25
Conclusão
-
25/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:17
Documento
-
12/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:59
Conclusão
-
12/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 22:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847792-79.2023.8.19.0203
Leonardo Michel Gomes Pecanha
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Thiago Furtado de Melo Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2023 08:49
Processo nº 0802362-76.2024.8.19.0007
Maria Eduarda Delgado de Oliveira
Via Varejo
Advogado: Alessandra de Almeida Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 09:18
Processo nº 0801650-67.2024.8.19.0078
Condominio Caravela Glebas C e D ( Pinta...
Vladimyr Areas Pacheco
Advogado: Rodrigo Saud Jannotti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 12:16
Processo nº 0815394-11.2025.8.19.0203
Juliana Lemos de Andrade
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Advogado: Juliana Lemos de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 22:24
Processo nº 0970330-86.2023.8.19.0001
Tokio Marine Seguradora S A
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2023 20:44