TJRJ - 0939626-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA CÂMARA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ALISSON NETTO NEVES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ARINA TINOCO GOMES LEIPNIK KOTOUC em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0939626-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA MARIA MOREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A atividade de saneamento deve atentar para os termos preconizados pelo art. 357 do Código de Processo Civil.
Não há questões prévias (preliminares e prejudiciais).
Presentes os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o exercício do direito de ação (legitimidade e interesse), passo a sanear o feito, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil de 2015.
O ponto controvertido reside em analisar se a parte autora faz jus a benefício acidentário.
Neste cenário, DEFIRO a produção de prova pericial médica e nomeio Dra.
TATIANA DA COSTA CÂMARA, CRM-RJ 52-101818-3, especialista em Psiquiatria, cujo e-mail é [email protected], perita já cadastrado na DIPEJ para a sua realização.
Os honorários periciais são fixados em 1 (um) salário-mínimo, de acordo com a Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura do Rio de Janeiro, devendo os mesmos serem depositados no prazo de 60 dias (Aviso TJ n. 52/2010) contados da intimação da autarquia que ora se determina (Mandado de intimação eletrônica).
Com o depósito, intime-se o perito para designar data e hora para início da perícia, devendo a parte autora ser intimada pessoalmente, por via postal e com os efeitos do art. 274, parágrafo único do CPC/2015, para os exames, sendo certo que as partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta decisão (art. 465, §1º do CPC/2015).
Laudo em 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
08/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ALISSON NETTO NEVES em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ARINA TINOCO GOMES LEIPNIK KOTOUC em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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30/12/2024 16:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ALISSON NETTO NEVES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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