TJRJ - 0802871-37.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 19:10
Baixa Definitiva
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21/08/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 19:08
Juntada de mandado
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07/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:12
Outras Decisões
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23/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802871-37.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO JOSE MARTINS RÉU: SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S A Considerando o disposto nos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, a recomendar que o pagamento de valores depositados em contas judiciais se dê por transferência bancária para conta indicada pelo beneficiário, e não havendo ainda no caso em comento, salvo demonstração, a manifestação da parte interessada nos termos da parte final do art. 3º, §2º do Provimento 21/2020, norma reproduzida no art. 6º, §4º, do Provimento 30/2020, INTIME-SE a parte para indicação da conta bancária a viabilizar o pronto pagamento dos valores.
Com a indicação da conta bancária do beneficiário, considerando a guia de id. 206970619 (R$ 3.000,00), expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, ressalvada eventual verba honorária, fazendo constar a conta indicada para transferência dos valores, intimando-se em seguida a informar em 5 dias, contados da efetiva intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como aquiescência, ciente de que em caso negativo, deverá apresentar memória de cálculo do remanescente na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524 ambos do CPC.
HAVENDO requerimento de expedição de mandado de pagamento com indicação de conta que não seja de titularidade do beneficiário, voltem conclusos para apreciação.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S A em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S A em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/07/2025 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:48
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MARTINS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S A em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 19:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2025 19:40
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 19:40
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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19/05/2025 12:47
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/05/2025 12:47
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MARTINS em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S A em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MARTINS em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:23
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:19
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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