TJRJ - 0828548-49.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
26/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:12
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de PAULO FELIPE PEREIRA FRANCA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 12:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Pet 17/07 - Considerando a manifestação do exequente, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Custas ex lege.
E-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
P R I -
31/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:57
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
09/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULO FELIPE PEREIRA FRANCA em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 22/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 25/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de PAULO FELIPE PEREIRA FRANCA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE ANDERSON AYRES FRANCA - CPF: *42.***.*77-86 (AUTOR).
-
25/10/2023 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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