TJRJ - 0969717-66.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:46
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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25/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão de migração
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0969717-66.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM MONTEIRO GOMES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-sedeEmbargosdeDeclaração opostos por CARMEM MONTEIRO GOMES no id. 217342879 contra a sentençadeid. 216172063 nos quais sustentado, em síntese, erro material no julgado retro no que toca à data da distribuição da ação que foi em 27/12/2023 e não 04/04/2024. É o breve relatório.
Fundamento edecido.
Conheço dosEmbargosdeDeclaraçãodeid. 217342879 por se amoldarem em tese ao disposto no art. 1.022 CPC, vez que arguido, em abstrato,erro materialno julgado retro.
No mérito, é casodeacolhimento do recurso.
Ante o exposto, CONHEÇO dosEmbargosdeDeclaraçãodeid. 217342879 e DOU-LHES PROVIMENTO para que a data da distribuição da presente demanda seja considerada em 27/12/2023.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
21/08/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 08:22
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0969717-66.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM MONTEIRO GOMES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se deEmbargosdeDeclaração opostos por CARMEM MONTEIRO GOMESno id. 215142914 contra a sentençadeid. 196773702 nos quais sustentado, em síntese, omissão no julgado retro no que toca ao pagamento dos atrasados consistentes nas diferenças entre o valor pago e o que deveria ser pago, mês a mês conforme consta do pedido do ind. 110848564. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Conheço dos EmbargosdeDeclaração deid. 215142914 por se amoldarem em tese ao disposto no art. 1.022 CPC, vez que arguidas, em abstrato, omissãono julgado retro.
No mérito, é caso deacolhimento do recurso.
Ante o exposto, CONHEÇO dos EmbargosdeDeclaração deid. 215142914 e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para condenar o réu a pagar à autora as diferenças de pensão previdenciária em atraso, respeitada a prescrição qüinqüenal, a contar da data da distribuição da presente demanda (04/04/2024) até a data da implementação da pensão, descontados eventuais valores pagos administrativamente, tudo a ser apurado em sede de liquidação.
No tocante ao percentual fixado para os juros de mora e a correção monetária, em atenção ao recente julgamento do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 810 (RE 870.947), que, por maioria, rejeitou todos os embargos de declaração e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida, os valores devidos pela Fazenda Pública anteriores à expedição do precatório deverão respeitar: (a) até julho/2001: juros de mora de 1% ao mês (capitalização simples), e correção monetária conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora de 0,5% ao mês, e correção monetária no IPCA-E; e (c) a partir de julho/2009: juros de mora conforme remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária nos termos do IPCA-E.
A partir da publicação da Emenda Constitucional 113/2021 (09/12/2021), a taxa Selic, incidindo uma única vez, até o efetivo pagamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
15/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
15/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 23:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:57
em cooperação judiciária
-
28/04/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 15:15
Expedição de Informações.
-
13/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
04/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 13:20
Expedição de Informações.
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:12
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:46
Expedição de Informações.
-
10/12/2024 13:00
Expedição de Informações.
-
10/12/2024 12:57
Expedição de Informações.
-
05/12/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
15/11/2024 14:52
em cooperação judiciária
-
11/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 12:13
Expedição de Informações.
-
07/11/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 12:09
Expedição de Informações.
-
31/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:16
em cooperação judiciária
-
24/10/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:23
Expedição de Informações.
-
23/10/2024 14:15
Expedição de Informações.
-
11/10/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:00
Outras Decisões
-
15/04/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:07
Outras Decisões
-
08/01/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
28/12/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/12/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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