TJRJ - 0817357-74.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 23:11
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0817357-74.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO LUIZ DE SANTANNA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo os embargos de declaração, tendo em vista sua tempestividade.
Com efeito, assiste razão ao embargante.
Assim, acolho os embargos para que passe a constar da sentença a seguinte redação: " (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, confirmando a tutela deferida no id. 34477016, para: 1 - Condenar a parte ré a regular a prestação do serviço no imóvel dos autos, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo em caso de descumprimento. 2 - Condenar a parte ré a cancelar todos os débitos de consumo de água vinculados ao imóvel do autor, cancelando inclusive o termo de confissão de dívida. 3 - Condenar a parte ré a restituir à parte autora, em dobro, todos os valores cobrados a título de fornecimento de água no imóvel, a ser calculado em liquidação de sentença, a título de dano material, com incidência de correção monetária, desde a data do desembolso, e juros moratórios, desde a data da citação. 4 - Condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da publicação da sentença e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação".
No mais, mantenho a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
DIEGO FERNANDES SILVA SANTOS Juiz Grupo de Sentença -
14/08/2025 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:26
Expedição de Informações.
-
07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:33
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:30
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 06:23
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 10:24
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 00:11
Decorrido prazo de SPE SANEAMENTO RIO 1 S.A em 23/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2022 09:18
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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