TJRJ - 0803220-20.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 10:00
Baixa Definitiva
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18/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 09:59
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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10/09/2025 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de ISAAC VELOSO NOGUEIRA em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ERICA BATISTA RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo:0803220-20.2025.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO TAPAJOS ARAUJO RÉU: ISAAC VELOSO NOGUEIRA ID218841366 -Tendo em vista que a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação e considerando-se o enunciado 14.9 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 em vigor: " A desistência do autor ,mesmo sem a anuência do réu já citado implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Homologo o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Retire-se de pauta a audiência designada.
Sem custas na forma do artigo 55, da Lei nº 9099/95.
Certificado de imediato o trânsito em Julgado ,dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:52
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2025 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/08/2025 17:04
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 13:55
Juntada de outros anexos
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20/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803220-20.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO TAPAJOS ARAUJO RÉU: ISAAC VELOSO NOGUEIRA Intimação sobreDespacho deid.217353752 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ISAAC VELOSO NOGUEIRA - (RÉU) ERICA BATISTA RODRIGUES - OAB GO31877(ADVOGADO).
Audiência híbrida a ser realizada dia 20/08/2025 às 15h30h ISAAC VELOSO NOGUEIRA e sua patrona permanecerão virtualmente e deverão verificar a disponibilidade do aplicativo TEAMS, tanto áudio quanto vídeo, e do dispositivo utilizado. É necessária a presença virtual do réu ainda que representado.
A parte autora deverá comparecer presencialmente ao Juizado para a audiência no horário designado.
Em caso de ausência da parte autora o feito será extinto com condenação em custas.
Em caso de ausência da parte ré será decretada a revelia.
O acesso se dará por link abaixo enviado também para o e-mail, [email protected] ,na plataforma TEAMS. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWQ2NmZlN2UtYjBjZC00ZjQxLTkxMjAtNWIyYmY2ZWUyYThl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22bcc224d4-65c6-4c55-859b-c2fe998d2a2e%22%7d Intimem-se as partes.
Telefone do gabinete para dúvidas no dia da audiência. 21-2545-9802 RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 10:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/07/2025 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2025 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2025 08:17
Juntada de carta
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24/06/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 15:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/08/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/06/2025 11:47
Desentranhado o documento
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06/06/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:16
Desentranhado o documento
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05/06/2025 12:16
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2025 10:59
Juntada de petição
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04/06/2025 11:47
Juntada de petição
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03/06/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/06/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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