TJRJ - 0814654-56.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
-
15/09/2025 15:41
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
15/09/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
-
15/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0814654-56.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO MASSARONI MELLO RÉU: INVESTPREV SEGURADORA S.A.
Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição queNÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES.Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos Art. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC.
Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles.
Na mesma oportunidade, deverá acostar aos autos procuração atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, com fulcro nos arts. 51, caput da lei 9099/95 c/c o artigo 105 e 485, IV do CPC. (Enunc. 3.1.3 alterado pelo Aviso TJ/Cojes 25/2024).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
15/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2025 17:56
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
13/08/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801712-41.2025.8.19.0024
Fatima da Luz Gomes
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Jasmine Estefani Felix da Silva Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 15:23
Processo nº 0804242-02.2023.8.19.0052
Fernando Sesi Pina da Costa
Fernando Sesi Pina da Costa Junior
Advogado: Leonidas de Paulo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2023 11:23
Processo nº 0802484-02.2025.8.19.0251
Raphael Pinto Fernandes
Tatiana Lima
Advogado: Felipe Esteves Nogueira Seraphim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 16:02
Processo nº 0820363-38.2023.8.19.0042
Priscila Lorena da Silva Soares
Municipio de Petropolis
Advogado: Silvana Floriano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2023 05:29
Processo nº 0908338-56.2025.8.19.0001
Gabriel Gomes dos Santos
Eisa - Estaleiro Ilha S/A - em Recuperac...
Advogado: Fernanda Garrido de Azevedo Cordeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2025 19:56