TJRJ - 0908338-56.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de FERNANDA GARRIDO DE AZEVEDO CORDEIRO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:43
Baixa Definitiva
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06/08/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0908338-56.2025.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: GABRIEL GOMES DOS SANTOS RÉU: EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de habilitação de crédito distribuído por dependência aos autos do processo nº 0494824-53.2015.8.19.0001/ EISA – ESTALEIRO ILHA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em trâmite neste Juízo da 1º Vara Empresarial da Comarca da Capital.
Evidencia-se um erro na distribuição do feito, que foi protocolado indevidamente por meio do sistema PJe.
Vale ressaltar que a referida ação tramita por meio do sistema DCP, sendo este sistema incompatível com o PJe.
Assim, diante da incompatibilidade dos sistemas informatizados em questão, a distribuição deste feito, em tese, deveria seguir, por dependência, mediante protocolização direta no sistema informatizado DCP, conforme determinado no Aviso CGJ 327/2023.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição.
Fica o demandante integralmente isento de despesas processuais com este feito que ora se ordena baixa.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE Juiz Substituto -
31/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/07/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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