TJRJ - 0800677-21.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0800677-21.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE: JOAQUIM ESPINHA DE OLIVEIRA RÉU: SANDRA MARIA DOS SANTOS SOUZA 1.Ante a inércia certificada, DECRETO A REVELIA. 2.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 3.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o link para participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, (sec) 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s). 4.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 5.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 6.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 7.
Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 13 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
13/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:26
Decretada a revelia
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13/08/2025 12:26
em cooperação judiciária
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14/03/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS SANTOS SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de DAVID AUGUSTO CARDOSO DE FIGUEIREDO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de SANDRA DE FATIMA CARDOSO DE FIGUEIREDO em 12/06/2024 23:59.
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13/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS SANTOS SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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27/11/2023 12:33
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de DAVID AUGUSTO CARDOSO DE FIGUEIREDO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de SANDRA DE FATIMA CARDOSO DE FIGUEIREDO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de DAVID AUGUSTO CARDOSO DE FIGUEIREDO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de SANDRA DE FATIMA CARDOSO DE FIGUEIREDO em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:14
Recebida a emenda à inicial
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03/10/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DAVID AUGUSTO CARDOSO DE FIGUEIREDO em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
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28/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/04/2023 00:52
Decorrido prazo de SANDRA DE FATIMA CARDOSO DE FIGUEIREDO em 25/04/2023 23:59.
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19/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/03/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 10:57
Conclusos ao Juiz
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16/02/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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