TJRJ - 0842684-35.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/01/2025 13:27 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            27/01/2025 13:27 Baixa Definitiva 
- 
                                            27/01/2025 13:26 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/01/2025 13:26 Transitado em Julgado em 27/01/2025 
- 
                                            24/01/2025 10:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/01/2025 00:18 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
- 
                                            24/01/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
- 
                                            23/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0842684-35.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE CRISTINA MARTINS GONCALVES DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO BENEF PROF PUBL AT INAT EST RIO DE JANEIRO Homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo estabelecido pelas partes, e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/15.
 
 Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento de valor eventualmente depositado através de ID depósito em favor da parte autora e/ou seu patrono, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação.
 
 Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
- 
                                            22/01/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/01/2025 14:15 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            22/01/2025 14:15 Homologada a Transação 
- 
                                            22/01/2025 11:18 Conclusos para julgamento 
- 
                                            22/01/2025 11:18 Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
- 
                                            22/01/2025 11:18 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            21/01/2025 22:09 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            21/01/2025 22:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/12/2024 08:21 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0842684-35.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE CRISTINA MARTINS GONCALVES DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO BENEF PROF PUBL AT INAT EST RIO DE JANEIRO Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
 
 Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
 
 Aguarde-se audiência presencial designada.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
- 
                                            24/11/2024 13:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/11/2024 13:14 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            22/11/2024 15:54 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0842684-35.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE CRISTINA MARTINS GONCALVES DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO BENEF PROF PUBL AT INAT EST RIO DE JANEIRO Intime-se a parte autora para comprovar capacidade para advogar em causa própria.
 
 Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
- 
                                            21/11/2024 15:59 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            21/11/2024 14:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/11/2024 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/11/2024 10:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/11/2024 15:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            15/11/2024 15:11 Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
- 
                                            15/11/2024 15:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829914-44.2023.8.19.0203
Leonardo Olimpio da Silva Soares
Banco Safra S.A.
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2023 16:08
Processo nº 0809166-31.2023.8.19.0028
Claudia Goncalves Nespoli Ribas Lemos
Municipio de Macae
Advogado: Francklin Moreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2024 10:44
Processo nº 0932793-22.2024.8.19.0001
Matheus Israel Guerra Santos
Kabum Comercio Eletronico S.A.
Advogado: Gabriela de Carvalho Cassetta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 14:53
Processo nº 0811163-40.2023.8.19.0031
Christiana da Rosa Silva
Viviane dos Santos Rodrigues
Advogado: Maria Carmelita Ramos de Castro Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2023 15:14
Processo nº 0804787-38.2023.8.19.0031
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Iranildo da Silva Bezerra
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2023 15:17