TJRJ - 0820663-25.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande , 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0820663-25.2025.8.19.0205 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA ANGELICA DOS SANTOS CUNHA INVENTARIADO: JOSE CARLOS DOS SANTOS CUNHA 1) Defiro a gratuidade de justiça à requerente, estendendo-a aos atos de natureza notarial e registral.
Anote-se a prioridade de tramitação. 2) Defiro a inventariança à requerente Maria Angélica, independente de lavratura de termo. 3) Esclareça a autora se os genitores do inventariado são falecidos; caso positivo, venha a certidão de óbito. 4) Venha petição de inventário na forma do art. 660 do Código de Processo Civil.
A partilha deverá estar assinada por todos os herdeiros com firma reconhecida, acompanhados dos documentos comprobatórios da propriedade, bens direitos e dívidas, bem como os respectivos títulos de herdeiros, devendo todos estar devidamente representados, informando o respectivo CPF.
A petição de inventário deverá observar quanto aos herdeiros, e cônjuge, e a descrição dos bens, direitos e obrigações do espólio o disposto no art. 620 do CPC. 5) Os herdeiros não representados e/ou que não tenham firmado o plano de partilha deverão ser citados, por OJA; estando representados nos autos, intime-se na pessoa do advogado ou Defensoria Pública para se manifestarem no prazo de 15 dias sobre o plano de partilha. 6) Deverá acompanhar a petição de inventário, as seguintes certidões negativas: a) Certidão da Justiça Federal em nome do falecido e de espólio; b) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União somente em nome do falecido.
Caso possua pendências junto à Receita Federal será necessário ir pessoalmente retirar a certidão; c) Certidão do 5º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido - certidão vintenária; d) Certidão do 6º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido - certidão vintenária; e) Certidão do 9º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido - certidão vintenária em nome do falecido, do espólio e em relação ao imóvel (se houver).
Imóveis localizado em outros municípios - Ofício Reg.
Distribuição de Ações e execução promovidas pela Fazenda Pública e Ações de Dívida Ativa onde se localiza o imóvel; f) Certidão de Ônus Reais do imóvel (caso o falecido tenha deixado imóvel; g) Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica; h) Certidão de informação do centro notarial de serviços eletrônicos compartilhados (CENSEC).
Caso sejam os interessados beneficiários da gratuidade de justiça, Requisite-se. i) Certidão do FUNESBOM. 7) Deverá ser apresentada petição de inventário em peça única, acompanhada de todos os documentos.
Prazo 30 dias. 8) Certificado o transcurso do prazo sem manifestação, INTIME-SE a inventariante, pessoalmente e por OJA, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias.
Mantendo-se inerte, proceda-se ao arquivamento especial na forma do provimento nº 36/2023. 9) Certificado o integral cumprimento desta decisão, voltem conclusos com certidão final de inventário para sentença.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular -
15/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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