TJRJ - 0811187-51.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:41
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2025 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811187-51.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR HUGO CASTRO DE OLIVEIRA RÉU: PRINT COLOR GRAFICA RAPIDA E ESTAMPARIA LTDA, DIEGO DA SILVA CORREA Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 19 de agosto de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/08/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:27
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2025 15:26
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/05/2025 16:41
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 16:39
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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