TJRJ - 0911652-10.2025.8.19.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 11/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 00:18
Publicado Citação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0911652-10.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE VICENTE DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO SA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, NEON PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO DEFIRO J.G.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Constatando o cartório que o réu é pessoa física morador de condomínio de apartamentos cite-se por OJA.
RIO DE JANEIRO,21 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MRA -
21/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0911652-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE VICENTE DE OLIVEIRA RODRIGUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO SA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, NEON PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é relativa.
Para a comprovação informe a parte autora sua remuneração mensal e junte os três últimos comprovantes de renda, bem como as três últimas declarações do imposto de renda ou comprovantes de isento.
Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos ou pagamento das custas devidas sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
31/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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