TJRJ - 0842720-77.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:48
Baixa Definitiva
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07/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:48
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/02/2025 02:27
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO BOSCATO em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/02/2025 12:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:01
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 00:19
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:05
Não recebido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS DE ANDRADE - CPF: *91.***.*93-91 (AUTOR).
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03/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0842720-77.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE ANDRADE, ROSA MARIA MARTINS ANDRADE RÉU: ANTONIO ERINALDO NASCIMENTO, MARIA DAS DORES DA SILVA Ausente a comprovação de força maior de que trata o art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95, subsiste a obrigação de pagar as custas processuais.
Venha o comprovante de pagamento, sob pena de inscrição.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
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27/01/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0842720-77.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE ANDRADE, ROSA MARIA MARTINS ANDRADE RÉU: ANTONIO ERINALDO NASCIMENTO, MARIA DAS DORES DA SILVA 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/01/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 11:41
Audiência Conciliação não-realizada para 22/01/2025 11:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/01/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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21/12/2024 21:32
Juntada de Petição de ciência
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28/11/2024 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0842720-77.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE ANDRADE, ROSA MARIA MARTINS ANDRADE RÉU: ANTONIO ERINALDO NASCIMENTO, MARIA DAS DORES DA SILVA 1 - Conforme o exposto no Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha o comprovante de residência atualizado da parte autora correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de vencimento inferior a seis meses.Caso apresente um comprovante de residência em nome de terceiro, venha a respectiva declaração de residência em comum subscrita pelo terceiro, assim como os documentos de identidade e de CPF dele. 2 - Index 156666089 - Intime-se a parte autora a fornecer o documento de identificação completo. 3 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de foto colorida extraída do documento original ou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 4 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 07:01
Conclusos para despacho
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16/11/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2024 15:22
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 11:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
16/11/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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