TJRJ - 0822096-70.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 11:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/09/2025 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/09/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 09:32
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2025 09:32
Recebidos os autos
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10/09/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:16
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2025 17:10
Desentranhado o documento
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20/08/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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19/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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19/08/2025 11:13
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/08/2025 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0822096-70.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELI MARTINS GONCALVES RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1 - Index 208699994: Recebo emenda à petição inicial.
Cite-se e intime-se o réu. 2 - Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:32
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/07/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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