TJRJ - 0810739-36.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de IRENE APARECIDA CORREA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de MOZART RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 23:15
Desapensado do processo 0810733-29.2024.8.19.0007
-
22/08/2025 23:03
Desapensado do processo 0808300-86.2023.8.19.0007
-
22/08/2025 23:03
Desapensado do processo 0808300-86.2023.8.19.0007
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810739-36.2024.8.19.0007 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IRENE APARECIDA CORREA EMBARGADO: MOZART RODRIGUES
I - RELATÓRIO: Trata-se de embargos à execução opostos por IRENE APARECIDA CORREA em face de MOZART RODRIGUES, distribuídos por dependência ao processo nº 0808300-86.2023.8.19.0007.
A inicial veio instruída com os documentos de ids. 153575847/153578954.
Impugnação aos embargos apresentada no id. 162437208.
Despacho deferindo a gratuidade de justiça a embargante, indeferindo o efeito suspensivo, dando o embargado por citado e determinando a manifestação das partes em provas, no id. 180792479.
Manifestação em provas do embargado no id. 181461812.
Manifestação em provas da embargante no id. 184479633.
Minuta de acordo juntada no id. 201571292. É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente, esclareço que a minuta de acordo juntada no id. 201571292 se refere ao processo de execução, tendo sido devidamente homologada nos autos pertinentes (processo nº 0808300-86.2023.8.19.0007).
Assim, verifica-se a ocorrência da perda de objeto em relação aos presentes embargos, eis que o acordo também foi celebrado pela ora embargante.
O desbloqueio de verbas deverá ser requerido nos autos principais, onde foram realizados os bloqueios.
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, VI, do CPC, pela perda superveniente do interesse de agir.
Condeno a embargante ao pagamento de custas e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida.
Certificado o trânsito em julgado, translade-se cópia desta decisão para os autos principais (0808300-86.2023.8.19.0007) e desapensem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se o presente feito.
Publique-se.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 8 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
13/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de IRENE APARECIDA CORREA em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de IRENE APARECIDA CORREA em 10/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802650-28.2025.8.19.0253
Fabiane Madeira Paiva
Via Varejo S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 10:41
Processo nº 0814909-09.2025.8.19.0042
Renato de Souza Duarte
Baratao Moveis e Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Luiz Felipe Figueiredo Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 19:58
Processo nº 0801726-40.2025.8.19.0213
Roberto Pereira de Oliveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marcos Antonio Rodrigues Felipe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 09:07
Processo nº 0802140-42.2025.8.19.0050
Edvan Lugao da Silva
Municipio de Santo Antonio de Padua
Advogado: Gustavo Pena Mendonca da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 11:07
Processo nº 0822893-67.2025.8.19.0002
Patricia Proetti Esteves
Enel Brasil S.A
Advogado: Patricia Proetti Esteves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 15:15