TJRJ - 0802650-28.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/09/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 13:41
Juntada de petição
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10/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:56
Outras Decisões
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28/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:22
Juntada de petição
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 15:58
Juntada de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 20:15
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 20:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 20:15
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 20:15
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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02/07/2025 12:17
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/07/2025 12:17
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 10:41
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/05/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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