TJRJ - 0808152-95.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 17:31
Juntada de Petição de ciência
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22/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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21/09/2025 17:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/09/2025 22:44
Expedição de Ofício.
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15/09/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:42
Expedição de Informações.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 12:46
Juntada de Petição de ciência
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25/08/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0808152-95.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D.
A.
D.
S.
RESPONSÁVEL: CARLOS JOSE CONCEICAO DA SILVA REQUERIDO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
A parte autora, menor absolutamente incapaz, representado por seu genitor, ajuizou ação em face de Amil Assistência Médica Internacional S/A, objetivando o fornecimento do medicamento HEMP OIL ALIVITTA BROAD SPECTRUM 30ML:2500MG, com pedido de tutela de urgência.
Todavia, conforme salientado pelo Ministério Público, não restaram preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, sobretudo no que tange à probabilidade do direito alegado, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 2.071.955/RS, firmou o entendimento de que não há obrigação das operadoras de planos de saúde de fornecer medicamentos de uso domiciliar, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei, contrato ou norma regulamentar.
Ausente, portanto, a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Presentes os requisitos da petição inicial (art. 319 do CPC) e não se tratando de hipótese de improcedência liminar (art. 332 do CPC), cite-se a parte ré, pessoalmente (art. 247, III, CPC), perante seu órgão de representação processual (art. 242, (sec)3º, CPC), para apresentar contestação no prazo legal contado da citação, nos termos dos arts. 335 c/c 183 do CPC.
Intimem-se.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
22/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:27
Outras Decisões
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21/08/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0808152-95.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D.
A.
D.
S.
RESPONSÁVEL: CARLOS JOSE CONCEICAO DA SILVA REQUERIDO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 1 - Defiro JG à autora. 2 - Apensem-se aos autos de nº 0805473-25.2025.8.19.0204. 3 - Dê-se vista ao Ministério Público.
Anote-se a atuação do Parquet.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
13/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:38
Outras Decisões
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12/08/2025 22:21
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:44
em cooperação judiciária
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08/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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