TJRJ - 0290908-82.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1.
O executado reitera requerimento de desbloqueio de valores, alegando além da realização do parcelamento, que o montante bloqueado é indispensável ao seu sustento.
Indefiro o requerido, considerando a ausência de comprovação nos autos de que os valores teriam caráter salarial ou de que estariam enquadrados em qualquer das hipóteses do art. 833 CPC e da Lei 8009/90, ônus que é do requerente nos termos do art. 373, I CPC.
Quanto ao parcelamento realizado, a liberação dos valores foi indeferida pelos fundamentos expostos na decisão retro. 2.
Intime-se o executado para ciência. 3.
Diante do parcelamento constante do sistema DAM, declaro SUSPENSA À EXECUÇÃO em virtude do parcelamento do crédito tributário, com fulcro no artigo 922 do CPC. 4.
Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo sem baixa e após inclua-se o presente feito no local virtual PROSP. 5.
Noticiada a quitação pelo Município venham conclusos para extinção. 4.
Em caso de inadimplemento, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos e a abertura de conclusão para o prosseguimento do feito. -
04/08/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:14
Recurso
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28/04/2025 13:14
Conclusão
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28/04/2025 13:02
Juntada de petição
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24/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 21:39
Juntada de petição
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16/04/2025 17:43
Conclusão
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16/04/2025 17:43
Recurso
-
16/04/2025 17:43
Juntada de petição
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15/04/2025 22:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 22:40
Conclusão
-
14/04/2025 12:57
Juntada de documento
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29/09/2023 00:16
Conclusão
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29/09/2023 00:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/07/2023 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 08:47
Conclusão
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23/06/2023 08:47
Outras Decisões
-
22/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 02:15
Documento
-
09/02/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 13:08
Outras Decisões
-
24/05/2022 13:08
Conclusão
-
06/02/2022 07:36
Documento
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19/12/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2021 13:52
Conclusão
-
19/12/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 22:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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