TJRJ - 0847711-86.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 26/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0847711-86.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS PANTALEAO MARTINS RÉU: TIM CELULAR S.A.
Altere-se o polo passivo conforme requerido na peça de defesa.
Partes legítimas e bem representadas.
Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, dou por saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a averiguação do nexo causal entre os danos relatados pela parte autora e a alegada falha na prestação dos serviços pela parte ré.
Na hipótese dos autos há uma relação de consumo tipificada no CODECON.
Sendo assim, presentes os requisitos de verossimilhança da alegação bem como de hipossuficiência técnica do autor, INVERTO o ÔNUS da prova.
Face a inversão do ônus da prova, para que não haja cerceamento de defesa, ciente do teor desta decisão, defiro ao réu, no prazo de 05 (cinco) dias, que formule requerimento de provas que entender necessárias para sua defesa.
Preclusa esta decisão, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
31/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 10:45
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/04/2025 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAIS PANTALEAO MARTINS - CPF: *55.***.*18-00 (AUTOR).
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24/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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