TJRJ - 0800130-70.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800130-70.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAISA DA SILVA MACHADO CORDEIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Quanto à suspensão do feito requerida pela parte ré, com base no IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 (tema nº 51) do TJSP, em verdade, se refere ao Tema Repetitivo 1264 do STJ, para "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
No caso em tela, a parte autora alega a prescrição da dívida constante do "serasa limpa nome" incluído pela ré.
Considerando que não há na defesa comprovação de que o devedor (autor) tenha sido cientificado sobre a cessão de crédito, o banco réu permanece como parte legítima para permanecer no polo passivo da ação.
Considerando que a parte autora não impugna a dívida em si, mas suscita sua prescrição, o Tema Repetitivo 1264 do STJdeve ser aplicado ao caso em tela, impondo-se a suspensão do processo.
Declaro suspenso o processo, aguardando-se o julgamento final do Tema Repetitivo 1264 do STJ.
Intimem-se as partes, devendo as mesmas solicitarem a retomada do julgamento quando houver decisão final em relação ao referido tema.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
13/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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06/08/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:00
Juntada de acórdão
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26/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 03:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:48
Outras Decisões
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08/01/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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