TJRJ - 0805838-64.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/09/2025 17:00
Outras Decisões
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11/09/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 19:20
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de TIM S A em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de SULIANE CONCEICAO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de SANDRA DA CONCEICAO PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de SULIANE CONCEICAO DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de SANDRA DA CONCEICAO PEREIRA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de TIM S A em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0805838-64.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SULIANE CONCEICAO DA SILVA, SANDRA DA CONCEICAO PEREIRA REQUERIDO: TIM S A Acolho os embargos de declaração tempestivamente opostos.
O dispositivo passa a conter a seguinte redação: 'Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I CPC, para: a) condenar o réu a, noprazo de 30 dias,cancelar o contrato e débitos objeto da demanda, e vinculado ao NOME e CPF DA AUTORA,abstendo-se em efetuar cobranças à parte autora por tal contrato, sob pena de multa de R$ 200,00 por cada fatura emitida, em caso de descumprimento; b)condenar o réu a pagara cada uma das autoras aquantia R$ 2.000,00(dois mil reais), a título de compensação por danos morais, acrescido de correção monetária a contar da presente sentença (Súm. 362/STJ), e juros de mora de 1% ao mês, estes a incidir da data da citação.
Sem custas, nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/1995." P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
13/08/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 05:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 13:18
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 13:18
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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10/06/2025 18:41
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/06/2025 18:41
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:06
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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