TJRJ - 0835820-78.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS DE JESUS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0835820-78.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAVYER DOS SANTOS MOURA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. 1 -Defiro gratuidade de justiça.
Conforme se verifica do Parecer Contábil juntado pela próprio autor, pagou apenas 01 (UMA) parcela das 36 (trinta e seis) parcelas contratadas, cujo início seria em 15/12/2023, entendendo como devido o valor da parcela em R$ 751,59 (setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), requerendo inclusive o depósito do valor incontroverso (item V - Da Tutela de Urgência).
A mora se iniciou em 15/01/2024, ingressando com a segunda demanda, perfazendo mora de 19 meses, devendo arcar com o depósito do valor incontroverso, no total de R$ 14.280,21(quatorze mil, duzentos e oitenta reais e vinte e um centavos) . 2 - Assim, proceda-se a parte autora ao depósito do valor incontroverso no valor de R$14.280,21 (quatorze mil, duzentos e oitenta reais e vinte e um centavos),no prazo de 05 dias, sendo que as demais parcelas (R$ 751,59) deverão ser pagas no mesmo dia dos meses subsequentes, sob pena de extinção, na forma do artigo 542, parágrafo único do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
13/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS DE JESUS em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 20:09
Declarada incompetência
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25/07/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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