TJRJ - 0802197-39.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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26/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de LUIS FELIPE MALAQUIAS DOS SANTOS CAMPANA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802197-39.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIS BARBOSA PEREIRA RÉU: CLARO S A Intimação sobre Despacho deID.213278949enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): .
JOSE LUIS BARBOSA PEREIRA (adv: LUIS FELIPE MALAQUIAS DOS SANTOS CAMPANA - OAB RJ160143 e JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA - OAB RJ152026 ); DESPACHO: “Converto o julgamento em diligências para determinar que seja retificado o polo ativo da presente demanda, para que passe a constar OSSECUS COMÉRCIO LTDA - EPP.
Anote-se onde couber.
Regularizado o polo ativo, intime-se a parte autora para que comprove a sua condição de Microempresa ou EPP, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Salienta-se que o SIMPLES não define a ME ou EPP, sendo apenas uma forma de recolhimento do tributo.
Na forma do artigo 3º da LC nº 123/06, a parte autora deverá juntar a declaração de enquadramento na junta comercial e o último balanço fiscal firmado por contador para que possa ser apreciado se a empresa tem legitimidade para figurar no polo ativo em sede de juizados especiais.
Nos autos os documentos, remetam-se à Juíza Leiga que presidiu a ACIJ para a prolação do projeto de sentença.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte autora, certifique o cartório e voltem conclusos.
I-se.” RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MARIANA FONTES PEREIRA - Estagiário de Cartório -
31/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:04
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 14:04
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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02/06/2025 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/06/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2025 03:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/04/2025 03:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/04/2025 03:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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