TJRJ - 0826877-72.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0826877-72.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS GOULART PENA EXECUTADO: EDUARDO PEREIRA DA ROCHA LEAL Indefiro a expedição de ofícioou realização de consulta a convênios.A indicação de bens do executado é de incumbência da parte exequente, tendo em vista os princípios que regem o procedimento no JEC, principalmente a celeridade.
Determino o prazo de cinco dias para que a parte exequente indique meios de prosseguimento, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
19/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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27/07/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/07/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/07/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0826877-72.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS GOULART PENA EXECUTADO: EDUARDO PEREIRA DA ROCHA LEAL Defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada pelo prazo de 30 dias.
A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/8771-68,ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de trinta diaspara consulta.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 22:14
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0826877-72.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS GOULART PENA EXECUTADO: EDUARDO PEREIRA DA ROCHA LEAL Index 185288380 - Intime-se a parte ré a pagar o valor executado, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
16/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0826877-72.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS GOULART PENA EXECUTADO: EDUARDO PEREIRA DA ROCHA LEAL Ao requerente para apresentação de planilha atualizada, com o acréscimoda multa postulado no index. 180469563.
Prazo: cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
10/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/02/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 14:27
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MATHEUS GOULART PENA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA ROCHA LEAL em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MATHEUS GOULART PENA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA ROCHA LEAL em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0826877-72.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS GOULART PENA RÉU: EDUARDO PEREIRA DA ROCHA LEAL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 06:31
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 11:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2024 11:12
Juntada de Projeto de sentença
-
15/11/2024 11:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
01/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:20
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
07/10/2024 11:24
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 11:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
07/10/2024 11:24
Juntada de Ata da Audiência
-
24/09/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 11:27
Audiência Conciliação não-realizada para 27/08/2024 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
27/08/2024 11:27
Juntada de Ata da Audiência
-
27/08/2024 11:25
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 11:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/07/2024 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:50
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/07/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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