TJRJ - 0883012-31.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 19:23
Baixa Definitiva
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29/03/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:11
Homologada a Transação
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06/03/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0883012-31.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão entre as partes acima identificadas.
Despacho no index 149562556 determinando a complementação das custas judiciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Devidamente intimada, a parte autora se manteve inerte, conforme certidão de index 156412720. É o suscinto relatório.
Decido.
Como se extrai autos, está plenamente caracterizada a desídia autoral em atender à ordem judicial para providenciar os recolhimentos devidos, impondo-se o cancelamento da distribuição com a consequente extinção do feito.
De acordo com o referido artigo 290, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
A autora foi intimada da decisão que determinou o recolhimento das custas e taxa judiciária, mas não comprovou até a presente o pagamento das despesas processuais devidas.
Acrescente-se que são devidas custas ao FETJ, nos termos do Enunciado nº 24: "24.
Não dispensa o pagamento das custas, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: "a extinção do processo em qualquer fase, por abandono, transação ou desistência, mesmo antes da citação do réu, nos termos do art. 20 da Lei nº 3.350/99; "a desistência de recurso interposto; "o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente; "o cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido." Pelo exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, IV c/c art. 290 do CPC.
Na forma do art. 207 §1°, I do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias.
Se nada mais requerido, remetam-se os autos à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
PAULA FETEIRA SOARES Juiz Titular -
21/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:28
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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14/11/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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