TJRJ - 0933079-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 07:07
Baixa Definitiva
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13/12/2024 06:40
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ANA PRISCILA NASCIMENTO DE SIQUEIRA LIMA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE AUTORA A FORNECER DADOS BANCÁRIOS, PARA EXPEDIÇÃO DE MP COM TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA. -
27/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0933079-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PRISCILA NASCIMENTO DE SIQUEIRA LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos da minuta de id. 154759009, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, alínea b, do CPC.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
21/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:28
Homologada a Transação
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21/11/2024 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 10:42
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 10:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/11/2024 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 07:21
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 23:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 23:29
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 23:29
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 10:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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04/10/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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