TJRJ - 0811732-61.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CELSO DE FIGUEIREDO em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CELSO DE FIGUEIREDO em 25/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de DANIEL RICARDO GUEDES ALCOFORADO em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 17:41
Desentranhado o documento
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24/06/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811732-61.2024.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DA ILHA EXECUTADO: ESPÓLIO DE CELSO DE FIGUEIREDO, MARIA DE LOURDES GONCALVES FIGUEIREDO 1.
Index. 188033895: Recebo emenda à inicial. 2.
Cite-se a parte executada, por meio de oficial de justiça, para efetuar o pagamento do débito exequendo, no prazo de 3 (três) dias (contados da citação), ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 829 e 915, ambos do CPC. 3.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, valor este que será reduzido à metade caso o pagamento integral seja realizado no prazo anteriormente mencionado (art. 827, §1 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:04
Recebida a emenda à inicial
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11/06/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 19:21
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DANIEL RICARDO GUEDES ALCOFORADO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811732-61.2024.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DA ILHA EXECUTADO: ESPÓLIO DE CELSO DE FIGUEIREDO, MARIA DE LOURDES GONCALVES FIGUEIREDO Indefiro a planilha acostada à inicial.
Os honorários advocatícios não devem integrar os cálculos do exequente, sobretudo na ordem de 20%, mas são fixados pelo juízo, havendo redução à metade na hipótese de pagamento do débito no tríduo legal, na forma do art. 827, §1º do CPC.
Desse modo, intime-se o exequente para que apresente nova planilha de débito, subtraindo os valores dos honorários advocatícios.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811732-61.2024.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DA ILHA EXECUTADO: ESPÓLIO DE CELSO DE FIGUEIREDO, MARIA DE LOURDES GONCALVES FIGUEIREDO Indefiro a planilha acostada à inicial.
Os honorários advocatícios não devem integrar os cálculos do exequente, sobretudo na ordem de 20%, mas são fixados pelo juízo, havendo redução à metade na hipótese de pagamento do débito no tríduo legal, na forma do art. 827, §1º do CPC.
Desse modo, intime-se o exequente para que apresente nova planilha de débito, subtraindo os valores dos honorários advocatícios.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
21/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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