TJRJ - 0037999-22.2018.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico, na forma do art. 303, XI. do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Parte Judicial), que: a) foi deferida a gratuidade de justiça ao requerente original falecido, fls. 24; b) o local da residência do requerente original, Júlio César Pereira de Mattos, pertence à Região Administrativa abrangida pela competência do Juízo, fls. 08 (não apresentaram comprovante de residência); o local da residência dos requerentes Júlio César Delgado de Mattos, Paulo César Delgado de Mattos e Josélia Delgado de Mattos, filhos e cônjuge do requerente original, pertence à Região Administrativa abrangida pela competência do Fórum da Leopoldina, fls. 157/158; c) os herdeiros estão representados, fls. 143/145; d) não há interesse de menor ou curatelado no feito; e) foi apresentada a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão pelo órgão pagador da falecida Maria Aparecida Reis, fls. 37.
Certifico ainda que: A) resposta do Banco Santander às fls. 87/89 (com saldo), com manifestação da parte interessada às fls. 95; B) certidão de óbito do requerente original, fls. 138 (era casado e deixou dois filhos).
C) não foi deferida aos requerentes a gratuidade de justiça.
Não constam: 1) a certidão de casamento de Júlio César Pereira de Mattos com a anotação do óbito; 2) as certidões dos 5º e 6º Distribuidores em nome da falecida; 3) a Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça, referente à falecida.
Aos requerentes para que sanem as ausências apontadas no prazo de trinta dias, sob pena de extinção.
Luciana Semanovschi Corrêa TAJ Matr. 01/26115 -
08/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:44
Juntada de petição
-
28/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:12
Reforma de decisão anterior
-
30/01/2025 14:12
Conclusão
-
30/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:43
Documento
-
10/10/2024 15:07
Juntada de petição
-
19/08/2024 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 01:36
Documento
-
01/07/2024 17:05
Juntada de documento
-
27/06/2024 09:56
Juntada de documento
-
27/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2023 04:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 04:35
Documento
-
10/11/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 17:43
Juntada de petição
-
24/05/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 18:36
Conclusão
-
09/05/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:47
Juntada de petição
-
10/01/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 18:39
Juntada de documento
-
21/11/2022 14:55
Expedição de documento
-
07/11/2022 13:28
Expedição de documento
-
16/09/2022 09:58
Conclusão
-
16/09/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:37
Juntada de petição
-
02/08/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 11:29
Juntada de petição
-
04/07/2022 13:27
Expedição de documento
-
29/06/2022 10:44
Expedição de documento
-
03/06/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 11:36
Expedição de documento
-
10/01/2022 15:52
Expedição de documento
-
25/11/2021 15:06
Documento
-
20/10/2021 16:53
Conclusão
-
20/10/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:42
Juntada de petição
-
26/08/2021 10:40
Juntada de petição
-
15/07/2021 10:59
Expedição de documento
-
07/05/2021 12:46
Expedição de documento
-
14/09/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 16:45
Conclusão
-
31/08/2020 12:53
Juntada de petição
-
28/05/2020 18:36
Expedição de documento
-
19/04/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 14:43
Juntada de documento
-
10/02/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 17:19
Expedição de documento
-
27/11/2019 13:56
Expedição de documento
-
15/08/2019 14:21
Juntada de petição
-
29/07/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 12:54
Conclusão
-
31/05/2019 15:25
Juntada de petição
-
06/05/2019 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2019 12:49
Conclusão
-
28/03/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 15:08
Juntada de petição
-
05/12/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 15:57
Conclusão
-
05/12/2018 15:57
Publicado Despacho em 10/12/2018
-
29/11/2018 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2018 15:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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