TJRJ - 0831652-33.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 17:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/02/2025 17:37 Baixa Definitiva 
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                                            11/02/2025 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 17:38 Expedição de Alvará. 
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                                            06/02/2025 11:30 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            06/02/2025 11:30 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/02/2025 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 11:30 Transitado em Julgado em 06/02/2025 
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                                            05/02/2025 01:33 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRAGA DE OLIVEIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:33 Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 04/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 23:53 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            03/02/2025 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 00:35 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 13:46 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            12/12/2024 00:20 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            10/12/2024 14:58 Conclusos para julgamento 
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                                            10/12/2024 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 00:56 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRAGA DE OLIVEIRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:56 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 00:56 Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:23 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            28/11/2024 23:50 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 23:50 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0831652-33.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO BRAGA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
 
 TRAB; MÉDICO DO RJ Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
 
 Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
 
 Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
 
 Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
 
 Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
 
 Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
 
 Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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                                            21/11/2024 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 14:27 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/11/2024 06:30 Conclusos para julgamento 
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                                            15/11/2024 10:40 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            15/11/2024 10:40 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/11/2024 10:40 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 10:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO 
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                                            05/11/2024 00:47 Publicado Intimação em 05/11/2024. 
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                                            05/11/2024 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 
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                                            01/11/2024 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2024 00:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/11/2024 00:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 00:19 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 11:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO 
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                                            07/10/2024 11:12 Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            07/10/2024 11:12 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            06/10/2024 21:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/08/2024 11:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/08/2024 11:24 Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            27/08/2024 11:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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