TJRJ - 0801221-16.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0801221-16.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE FERREIRA ALVES RÉU: DUQUE COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA - EPP 1) Indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que não vislumbro em cognição sumária seus requisitos,emespecialaprovainequívocadaverossimilhançadasalegaçõesautorais, sendo necessária a análise de mérito dosdocumentos juntados aos autos; 2) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4) Defiro o requerimento de prova documental superveniente formulado pela parte ré, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 5) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6) Após, a juntada dos documentos ao autor pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
12/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0304922-42.2019.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Claudio Martins dos Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2019 00:00
Processo nº 0830475-37.2024.8.19.0202
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alex Terra Caram
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 14:43
Processo nº 3024061-80.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Joselia Leite Matos
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3000332-62.2025.8.19.0024
Municipio de Itaguai
Mw Comercio e Servicos de Lavagem e Lubr...
Advogado: Renata Marcia Martins Soares Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800993-54.2025.8.19.0252
Marluce Araujo David
Via S.A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 11:28