TJRJ - 0800993-54.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 15:36
Expedição de Informações.
-
22/08/2025 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 13:49
Juntada de Informações
-
20/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de Via s.a em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0800993-54.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLUCE ARAUJO DAVID RÉU: VIA S.A INTIME-SE A PARTE RÉ, para depositar judicialmente o valor da condenação, no montante de R$ 7.344,83, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora .
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
18/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:18
Juntada de petição
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17/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:18
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 17:16
Desentranhado o documento
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MARLUCE ARAUJO DAVID em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de Via s.a em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 12:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2025 12:11
Juntada de Projeto de sentença
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11/05/2025 12:11
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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30/04/2025 10:58
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 10:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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30/04/2025 10:58
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 17:56
Aguarde-se a Audiência
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04/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:32
Juntada de petição
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15/02/2025 01:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 11:29
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 10:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
11/02/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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