TJRJ - 0832864-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:28
em cooperação judiciária
-
17/09/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/09/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0832864-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMARA CHRISTINA DE SOUZA SANTOS RÉU: HAYDEE GUIMARAES ROBBS Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela parte ré, uma vez que, nos termos da Teoria da Asserção, a legitimidade das partes deve ser analisada com base nas alegações constantes da petição inicial.
Tendo a autora atribuído à ré a prática de ato que considera lesivo, resta configurada, em tese, sua legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda indenizatória, cabendo a análise da responsabilidade apenas por ocasião do julgamento de mérito.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Estando presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação, declaro o processo saneado.
Fixo como ponto controvertido central a responsabilidade pelo acidente e as eventuais lesões sofridas pela parte autora.
Defiro a produção de prova oral requerida, consistente no depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confissão, bem como na oitiva da testemunha indicada no id. 168491758.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/09/25, às 14h.
Defiro, ainda, a juntada de prova documental suplementar, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
31/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 11:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/09/2025 14:00 15ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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04/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 15:32
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2024 12:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 20:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 20:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAMARA CHRISTINA DE SOUZA SANTOS - CPF: *55.***.*84-31 (AUTOR).
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09/08/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 19:15
Juntada de petição
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28/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TAMARA CHRISTINA DE SOUZA SANTOS - CPF: *55.***.*84-31 (AUTOR).
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28/05/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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