TJRJ - 0806275-82.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 23:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 12:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de SAORY CRISTINI TAQUINI SAUCEDO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de SAMANTHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0806275-82.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE PEDRO ALEIXO PORCIUNCULA DA SILVA COSTA, ISABELA DA ROCHA QUEIROZ PORCIUNCULA COSTA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Index. 183306186: Anote-se onde couber o início da fase de cumprimento de sentença. 2.
Certifique a serventia quanto à necessidade de recolhimento de custas para a deflagração da execução, intimando-se o credor para efetuar o recolhimento em caso positivo. 3.
Pagas as custas ou não sendo necessárias, intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, (sec)2º do CPC, para o pagamento espontâneo do débito apontado pelo credor no index. 183306186, que deverá ser atualizado até a data do depósito, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, (sec)(sec)1º e 2º do CPC. 4.
Decorrido o prazo sem depósito espontâneo, apresente o credor planilha atualizada do débito, com a inclusão do valor da multa legal, além de honorários de execução na ordem de 10% do valor devido, indicando bens à penhora, para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, (sec) 3º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
18/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:24
Outras Decisões
-
15/08/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 Ato Ordinatório Processo: 0806275-82.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE PEDRO ALEIXO PORCIUNCULA DA SILVA COSTA, ISABELA DA ROCHA QUEIROZ PORCIUNCULA COSTA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Ao Exequente para recolher as custas para a expedição do mandado de pagamento solicitado no valor de R$11,92na conta Atos Escriv. 1102-3 + FUNDOS.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
RUI MARCOS MOREIRA MONTEIRO -
07/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de SAORY CRISTINI TAQUINI SAUCEDO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de SAMANTHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de SAMANTHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de SAORY CRISTINI TAQUINI SAUCEDO em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:38
Outras Decisões
-
13/08/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de SAMANTHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:39
Outras Decisões
-
08/05/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de SAORY CRISTINI TAQUINI SAUCEDO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de SAMANTHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 26/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 00:16
Decorrido prazo de SAORY CRISTINI TAQUINI SAUCEDO em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:16
Decorrido prazo de SAMANTHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:16
Decorrido prazo de SAMANTHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:16
Decorrido prazo de SAORY CRISTINI TAQUINI SAUCEDO em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SAMANTHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 18:56
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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