TJRJ - 0904878-61.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0904878-61.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STAEL MARIA DE OLIVEIRA PRIMO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro G.J. à autora.
 
 Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que formulem o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do C.P.C.
 
 Cite-se a ré, pelo Portal do TJRJ, para oferecer resposta no prazo legal sob pena de revelia RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
 
 MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto
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                                            13/08/2025 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 10:27 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a STAEL MARIA DE OLIVEIRA PRIMO - CPF: *47.***.*30-04 (AUTOR). 
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                                            21/07/2025 14:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/07/2025 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2025 04:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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