TJRJ - 0803632-17.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0803632-17.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA APARECIDA CHAGAS CARNEIRO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A ré não apresentou preliminares.
Partes legítimas e bem representadas, não havendo vício a sanar, motivo por que dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido o regular funcionamento do hidrômetro e a higidez das faturas de consumo emitida pela concessionária no período informado na exordial e, consequentemente, a falha na prestação do serviço e o dever da ré de indenizar.
Defiro a realização da prova pericial de engenharia requerida pela autora e nomeio o Dr.
JAIRO GOMES, como Perito do Juízo para o presente processo.
Intime-se o expert para que apresente proposta de honorários, os quais serão suportados pela parte sucumbente, ao término da demanda, em razão da gratuidade de justiça deferida à requerente na decisão de index 113114562.
Concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentação dos quesitos e nomeação de assistente tecnico.> RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
13/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:47
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAYARA APARECIDA CHAGAS CARNEIRO - CPF: *66.***.*47-07 (AUTOR).
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10/04/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 21:49
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 13:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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