TJRJ - 0881321-16.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de DANIEL FONTANA DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de THIAGO FONTANA DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1311, LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0881321-16.2023.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: DANIEL FONTANA DE SOUZA, THIAGO FONTANA DE SOUZA INVENTARIADO: GIOVANNINA FONTANA DE SOUZA Trata-se de pedido de alvará formulado por THIAGO FONTANA DE SOUZA e DANIEL FONTANA DE SOUZA objetivando, em face do óbito de GIOVANNINA FONTANA DE SOUZA , falecido em 24/09/2022, levantar valores por ela deixados em contas correntes e aplicações em instituições financeiras.
Instrui a inicial os documentos id. 64145076 / 64145094.
Gratuidade de justiça deferida id. 72082282.
Consulta ao SISBAJUD id. 13462518.
PGE se manifestou id. 160264302. É o Relatório.
Decido.
Os Requerentes são herdeiros legitimados ao recebimento dos valores, existentes em nome da “de cujus”.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de deferir o alvará em favor de THIAGO FONTANA DE SOUZA e DANIEL FONTANA DE SOUZA , cabendo a cada um o percentual de 50% , em razão do falecimento de GIOVANNINA FONTANA DE SOUZA .
Custas “ ex lege”, observada a gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, expeça-se o alvará, na forma deferida.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
24/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1311, LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0881321-16.2023.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: DANIEL FONTANA DE SOUZA, THIAGO FONTANA DE SOUZA INVENTARIADO: GIOVANNINA FONTANA DE SOUZA À PGE.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
21/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 00:09
Decorrido prazo de DANIEL FONTANA DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:09
Decorrido prazo de THIAGO FONTANA DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIEL FONTANA DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de THIAGO FONTANA DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL FONTANA DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:06
Decorrido prazo de THIAGO FONTANA DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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17/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de DANIEL WAGNER MARTINS BRAGA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de DANIEL WAGNER MARTINS BRAGA em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DANIEL WAGNER MARTINS BRAGA em 24/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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