TJRJ - 0805581-95.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCELLO ALMEIDA MENDONCA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de GABRIELLA GUSMAO MENDONCA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0805581-95.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILDA PINTO ALVES RÉU: BANCO ITAÚ S/A ROSILDA PINTO ALVES, propôs ação revisional de contrato – indenização por dano moral e material com pedido de tutela de urgência em face do BANCO ITAUCARD S/A, objetivando receber em dobro os valores pagos a título de “proteção financeira, registro de contrato-órgão de trânsito, tarifa de cadastro-financiada, tarifa de avaliação de bens-financiada, iof-financiado, iof- alíquota adicional financiado", bem como que as cláusulas abusivas relacionadas a esse título sejam declaradas nulas, e por fim,a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais que alega ter sofrido.
A inicial veio acompanhada dos documentos no index 61042719/61043634.
Decisão no index 61472145, deferindo a gratuidade de justiça e indeferindo o pedido de tutela.
Contestação no index 64625571, requerendo a improcedência dos pedidos autorais.
Réplica no index 88698421.
A parte autora se manifestou no index 108571868, informando não possuir novas provas para serem produzidas.
Sentença no index 126000701.
A parte ré apresentou o acordo celebrado pelas partes no index 128677366. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes apresentado no index 126000701,para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b” do CPC.
Custas na forma da lei.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
22/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:46
Homologada a Transação
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11/11/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCELLO ALMEIDA MENDONCA em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de GABRIELLA GUSMAO MENDONCA em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:06
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
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16/06/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:49
Decorrido prazo de GABRIELLA GUSMAO MENDONCA em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de MARCELLO ALMEIDA MENDONCA em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 00:43
Decorrido prazo de GABRIELLA GUSMAO MENDONCA em 07/07/2023 23:59.
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09/07/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCELLO ALMEIDA MENDONCA em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 29/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 20:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
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01/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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