TJRJ - 0168034-61.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Junte-se a petição pendente apontada no sistema.
Sustenta o executado na petição pendente de juntada que o perito considerou a evolução do triênio informada a fls. 378/379 AJ, divergindo desta assessoria, que segue as informações do órgão de origem a fls. 144.
Alega, ainda, que apuração de honorários, cuja fixação se deu na ação coletiva, não sendo aplicada a ação individualizada.
O objeto da ação coletiva originária foi a suspensão da concessão da evolução dos percentuais de triênios ocorrida em 1995.
Portanto, devem ser computados os triênios a partir de 1995.
O documento de pdf 374 traz a correta evolução dos triênios concedidos ao autor.
Logo, com relação aos triênios concedidos, está correto o laudo elaborado pelo ilustre perito.
Assim, não assiste razão ao Estado do Rio de Janeiro neste ponto.
Por outro lado, os honorários fixados na ação coletiva devem ser exigidos naquela ação.
No presente cumprimento de sentença não foram fixados honorários advocatícios, razão pela qual a quantia relativa aos honorários sucumbenciais deve ser abatida dos cálculos elaborados pelo perito.
Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGO EM PARTE OS CÁLCULOS de pdf 655, fixando o valor da execução em R$ 260.582,71, atualizado até 31/03/2021.
Deixo de condenar o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, visto que, nos termos da Súmula 519 do STJ, Na hipótese de rejeição da im-pugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatí-cios .
Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo 10% sobre R$ 86.467,96, correspondente ao excesso apurado, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Intimem-se.
Preclusa as vias impugnativas, expeça-se a prévia do precatório, devendo as partes se manifestarem no prazo de 5 dias, na forma do art. 218, §3º, do CPC, valendo o silêncio como concordância.
Decorrido o prazo sem impugnação à prévia, expeça-se o precatório definitivo.
Tendo em vista o Aviso TJ nº 77/2018, publicado no DJe de 19/10/2018, fica esclarecido que HÁ incidência do imposto de renda sobre a verba a ser recebi-da pela parte autora.
Considerando o que foi assentado na ADI 4425, publicada em 19/12/2013, dis-penso a intimação da Fazenda para que indique a existência de eventual crédi-to que possua contra o credor do precatório que será expedido.
P.I. -
05/08/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 06:58
Juntada de petição
-
24/07/2025 15:44
Concessão
-
24/07/2025 15:44
Conclusão
-
23/07/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:03
Juntada de petição
-
09/06/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:18
Juntada de petição
-
26/05/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:51
Juntada de petição
-
10/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 09:18
Juntada de petição
-
26/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:23
Juntada de documento
-
19/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:21
Outras Decisões
-
12/02/2025 14:21
Conclusão
-
11/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:15
Juntada de petição
-
07/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:57
Juntada de petição
-
05/12/2024 11:09
Juntada de petição
-
27/11/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:13
Juntada de petição
-
26/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:27
Juntada de documento
-
21/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:09
Conclusão
-
05/11/2024 17:09
Outras Decisões
-
04/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:14
Juntada de petição
-
29/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 05:27
Conclusão
-
23/10/2024 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 03:36
Juntada de petição
-
07/10/2024 07:32
Conclusão
-
07/10/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:30
Documento
-
06/09/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:08
Outras Decisões
-
28/08/2024 11:08
Conclusão
-
27/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:55
Juntada de petição
-
31/07/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:18
Outras Decisões
-
26/07/2024 14:18
Conclusão
-
25/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:11
Juntada de petição
-
03/07/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:01
Juntada de petição
-
27/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:27
Juntada de petição
-
17/06/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:43
Juntada de petição
-
13/06/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 21:41
Juntada de petição
-
06/05/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:21
Juntada de petição
-
15/04/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:02
Juntada de petição
-
08/04/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:35
Juntada de petição
-
18/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2024 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2024 15:35
Conclusão
-
22/02/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:27
Juntada de petição
-
08/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 19:17
Juntada de petição
-
01/02/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 12:31
Conclusão
-
29/01/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 19:52
Juntada de petição
-
25/01/2024 11:02
Juntada de petição
-
13/12/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 06:07
Documento
-
11/12/2023 14:36
Juntada de documento
-
31/10/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 01:11
Conclusão
-
25/10/2023 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:57
Juntada de petição
-
11/09/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 00:09
Conclusão
-
04/09/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:05
Juntada de petição
-
15/08/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:36
Juntada de documento
-
11/08/2023 19:08
Juntada de petição
-
02/08/2023 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 09:42
Conclusão
-
19/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:07
Juntada de petição
-
25/05/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:43
Juntada de petição
-
04/05/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 02:40
Conclusão
-
26/04/2023 02:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:36
Juntada de petição
-
10/04/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 19:14
Juntada de documento
-
10/04/2023 19:14
Processo Desarquivado
-
03/11/2022 18:08
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:36
Conclusão
-
27/10/2022 11:35
Juntada de documento
-
27/10/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 09:13
Juntada de documento
-
24/10/2022 21:46
Juntada de petição
-
11/09/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 13:01
Conclusão
-
06/09/2022 13:01
Outras Decisões
-
06/09/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:23
Juntada de petição
-
11/08/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 20:49
Juntada de petição
-
05/07/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 12:13
Apensamento
-
27/06/2022 14:04
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
27/06/2022 14:04
Conclusão
-
26/06/2022 20:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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